domingo, 27 de setembro de 2015

Considerações sobre o REDOM

A pedido de minha leitora e também prima, Denise Feliciano, vou trazer algumas considerações relevantes sobre o REDOM, um tema que tem causado diversas dúvidas e está sendo bastante discutido, vamos lá.

O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), é um programa do Governo que permite que os empregadores domésticos refinanciem suas dívidas com o INSS. Este programa concede descontos de até 100% dos juros e multas sobre as contribuições atrasadas com vencimento até 30 de abril e no valor dos encargos legais (para quem responde processo na Justiça).

O principal objetivo é incentivar a formalização dos empregados domésticos em todo o Brasil.




O parcelamento deverá ser solicitado no prazo de 120 dias após esta lei (Lei Complementar 150/2015) entrar em vigor. A negociação incluirá todos os débitos existentes em nome do empregado e do empregador na condição de contribuinte, abrangendo também os valores que estiverem inscritos em dívida ativa. Um dos incentivos ao pagamento é a redução da multa em 100% e dos juros e mora por atraso em 60%. O valor total da dívida poderá ser parcelado em até 120 vezes, com uma prestação mínima de R$ 100,00. Caso a dívida esteja sendo cobrada judicialmente pelo governo a redução dos custos com advogado será de 100%.

A formalização vai beneficiar os empregados que já possuem tempo de casa informalmente ou mesmo aqueles que possuem registro mas deixaram de ter o INSS recolhido. Além do mais, o empregador doméstico informal vai poder assinar a carteira de trabalho com a data que de fato o empregado doméstico foi admitido, regularizando o INSS passado, beneficiando o empregado doméstico com mais tempo de contribuição para ter sua aposentadoria e os benefícios previdenciários.

O REDOM, foi baseado no Projeto de Lei do Senado PLS 447/2009 de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho, proposto pela campanha de abaixo-assinado "Legalize sua doméstica e pague menos INSS" do Instituto Doméstica Legal, que começou em maio de 2005 e levantou mais de 75.000 assinaturas.

Um ponto negativo do programa é o período da dívida que poderá ser refinanciado: apenas até abril de 2013, deixando dois anos em aberto. Outro ponto negativo é o prazo apertado da adesão ao programa e a exigência de que — para que possa ser negociada a dívida feita até 30 de abril de 2013 — sejam quitadas, à vista, as pendências que se estabeleceram entre abril de 2013, data de publicação da chamada PEC das Domésticas, e agosto de 2015, ou seja, os empregadores deverão pagar, a vista todos os encargos de abril de 2013 até agosto de 2015, totalmente inviável.

Veja mais informações no site da Receita Federal clicando aqui.

Especialistas e entidades da categoria criticaram a portaria da Receita, que fez essa restrição, por entender que a obrigação de saldar os débitos dos últimos meses, principalmente no momento de crise do país, espantará os empregadores, que não conseguirão ver vantagem no Redom e, consequentemente, repercutirá de forma negativa entre os trabalhadores domésticos.

O Redom, que poderia estimular milhares de empregadores, fará com que eles desistam (de aderir ao programa). Quem paga um salário mínimo para o empregado doméstico, por exemplo, teria que pagar quase R$ 6 mil agora para ter a opção de parcelar o restante com descontos.

Visando evitar demandas trabalhistas, pode ser que seja bom aderir ao REDOM.

Veja a baixo uma simulação de um empregador que paga um salário mínimo federal, R$ 788,00, e que não recolhe o INSS, do patrão e nem do empregador. O cálculo considera os valores até o dia 18/05/2015.

Cálculo com o projeto de refinanciamento até março de 2013:



Cálculo se o projeto de refinanciamento cobrisse os vencimentos até 2015: 


Como aderir ao REDOM: 

  • O empregador deve procurar uma unidade da Receita Federal até a próxima quarta-feira, se quiser obter os descontos para débitos contraídos até abril de 2013. Para ingressar no programa, é preciso quitar débitos devidos de abril de 2013 a agosto de 2015.
  • É preciso preencher os formulários e levar alguns documentos (disponíveis no site da Receita Federal citado acima).
  • O programa não concede redução de juros e multas para parcelamento dos débitos anteriores a abril de 2013. Mas há um prazo de 10 anos (120 meses), com parcela mínima de R$ 100, para o contribuinte pagar. Neste caso, a opção é feita pela internet, até o dia 30 de setembro de 2015.

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