segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Como fazer um Planejamento Tributário

Talvez você nunca tenha pensado que há maneiras seguras de adiar o recolhimento de impostos, assim como não recolher o que não é devido, não calcular direito e recolher errado, além de compatibilizar as obrigações fiscais com as atividades e a situação econômico-financeira poderiam trazer muitas vantagens para a sua empresa.

Sabia que com um adequado planejamento tributário, tudo isso é possível? Com um processo preventivo que avalia a sua empresa como contribuinte de impostos e contribuições, dentro de meios legais, buscando resultados positivos onde você só via problemas.

O Planejamento Tributário pode ser inserido nas seguintes empresas:
  • Aquelas que pagam IRPJ, IPI, ICMS, ISS (ISSQN), COFINS, PIS, INSS, FGTS, IOF, CPMF e outros;
  • As que tem assessoria tributária limitada a determinados impostos ou contribuições;
  • Aquelas que exercem atividades complexas e que possibilitem estudos de economias fiscais;
  • Que faça parte de grupo econômico onde há transações controladas/coligadas, podendo utilizar-se dos mais variados processos para realizar economias fiscais;
  • Com muitos recolhimentos de impostos;
  • Onde há possibilidades de utilização de instrumentos da cisão ou incorporação para realizar economias fiscais.

Ainda sua empresa terá as seguintes vantagens:
  • Especialistas cuidando de cada um dos tributos;
  • Ter uma visão de pessoal de fora da empresa, que poderá identificar erros na apuração e recolhimentos de impostos e contribuições;
  • Ter permanente questionamento e discussão sobre oportunidades de realizar economias fiscais;
  • Implantar um processo preventivo em relação aos recolhimentos de impostos e contribuições;
  • Antecipar-se a fiscalização através de revisão permanente: das bases de cálculos dos impostos e contribuição; nos cálculos dos recolhimentos; nos prazos de recolhimentos; no preenchimento adequado de declarações de renda, guias, livros e outros documentos exigidos pela legislação.

No caso de constatação de erros, pode haver a correção preventiva, eliminando-se o risco de multas e outras penalidades.

Não corra riscos, nem seja surpreendido.

Entenda algumas formas de se fazer o Planejamento Tributário:

Gerenciamento Tributário


Consiste em uma avaliação específica dos tributos que afetam o segmento, avaliação personalizada sobre o grau de endividamento fiscal da empresa e o perfil da dívida, com a finalidade de se verificar eventuais créditos tributários que podem ser recuperados por pagamento a maior, pagamento indevido, extinção de tributos por inconstitucionalidade ou obtenção de ordem judicial para cumprimento de benefícios, convenientemente, não reconhecidos pela administração ou ainda mecanismos de se pagar os débitos vencidos e vincendos com possíveis créditos adquiridos no mercado com deságios atrativos que podem gerar significativos ganhos para a empresa.

Análise de dívida, perfil da dívida, e ações judicias para recuperar pagamentos indevidos ou pagos a maior para melhorar a saúde financeira da empresa.

O Planejamento Tributário pode ser feito pelo contador, com a ajuda de um advogado. Tem como objetivo precípuo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. 

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Tira a empresa da incidência do tributo, este é o foco, pois sem a incidência não há que se falar em pagamento de tributo.

Modifica a contabilidade da empresa, tira a empresa da incidência de alguns tributos, para reduzir LEGALMENTE a carga tributária.

Gestão Tributária


Oferece mecanismos legais para gerenciar o passivo tributário sem afetação excessiva da saúde financeira da empresa e no planejamento tributário que visa a redução legal da carga de tributos incidentes.

Encontrar a carga tributária ideal para a empresa permite a remuneração do capital investido, possibilitando o retorno do investimento.

Governança Tributária


Representa o conjunto de procedimentos de gestão empresarial engajados de forma personalizada para cada empresa ou entidade, com vistas à coordenação, controle e revisão dos procedimentos tributários, proporcionando, como resultado, a redução dos riscos fiscais e a consistência e transparência das demonstrações financeiras deixando-as verídicas e confiáveis.

Tem um aspecto mais abrangente: gestão tributária: que é o gerenciamento e o planejamento; análise de riscos fiscais; 

Elisão Fiscal


Nada mais é do que o Planejamento Tributário. Consiste na prática de atos lícitos para a economia de tributos, onde é anterior a incidência tributária. O objetivo é impedir a ocorrência do fato gerador, sendo por exclusão do contribuinte ou somente lícitas do planejamento do imposto ou economia deste.

Pode ser entendido também como ato de supressão do imposto, ou seja, é o ato de eliminar ou elidir o imposto, é um ato lícito, que serve justamente para tentar eliminar o tributo.

Evasão Fiscal


É a prática durante ou posterior a incidência tributária, que se dá através de atos ilícitos como fraude, sonegação e simulação, tendo como objetivo se furtar do pagamento de tributos. Há autores que entendem ser a Evasão uma forma lícita de fugir, evitar o tributo, nada mais sendo do que uma prevenção ao pagamento do tributo.

Aqui, podemos fazer tudo o que a lei permite (lacunas/brechas legais) para evitar o pagamento dos tributos. 

Elusão Fiscal


É uma forma que aparentemente não se trata de uma ilicita de isenção de tributo, mas adota-se meios artificiais e atípicos, para não pagá-lo, também conhecido como elisão ineficaz, pois possibilitaria que o fisco descobrisse a ação e lançasse o tributo que era para ser isento.

É quando o contribuinte simula determinado negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, assim sendo, é considerado pela doutrina como o abuso das formas, pois conforme já dito, o sujeito adota uma conduta atípica, mas artificiosa. Exemplo disso é o que normalmente fazem no ITBI (art. 156. parágrafo 2, inciso I da CF).

Não perca mais tempo, contrate um profissional para lhe auxiliar a pagar menos impostos.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. Planejamento Tributário, um tema que pode modificar toda estrutura de uma empresa, tirando a do fundo do poço. Artigo muito bom, iniciamos uma série de posts também para abordar este tema, está muito bacana, de uma olhada depois.

    http://www.contabilidadenobrasil.com.br/planejamento-tributario-parte-1/

    Um abraço

    ResponderExcluir