Isso mesmo! Quem deve não pode ser coagido, humilhado ou sofrer qualquer ação que o faça sentir ameaçado. Esse texto serve tanto para as empresas de cobrança como para as pessoas que vêem sofrendo este tipo de 'cobrança', para que saibam e busquem os seus direitos.
Os devedores, na grande maioria das vezes, sofrem com as cobranças abusivas. São incomodados diversas vezes via cartas, torpedos no celular, ou ainda, por insistentes ligações diárias, sejam elas em casa, no ambiente de trabalho, no telefone celular pessoal (...).
Você, devedor, saiba que tem direito de buscar na justiça a interrupção desses abusos, e ainda, a devida indenização pelo dano moral provocado.
Também quero que você saiba que a partir do momento que o CREDOR tem conhecimento da existência de uma ação indenizatória, na grande maioria das vezes suspende a cobrança e, antes de uma possível audiência, oferece uma proposta de acordo.
Isso é sinal de que temem o resultado final destas ações, onde as condenações podem alcançar valores muito maiores do que os propostos em acordo.
Aí, meu amigo, a decisão está nas suas mãos: pode aceitar o acordo ou esperar a sentença ao final. É ai que eu digo que os devedores humilhados se tornam credores!
Você está sofrendo este tipo de abuso? Vai ficar parado ou lutar por seus direitos? A hora é essa e a justiça é o caminho, saiba que você tem grandes chances.
Sabia que além de tudo isso essas cobranças são feitas de forma absolutamente conflitante com os dispositivos legais que regulamentam este serviço.
O embasamento legal para se proteger dessas abusividades/ilegalidades vou mostrar para vocês:
Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
A simples leitura desses artigos é suficiente para perceber que cartas, ligações e mensagens com tom ameaçador e citando, indiscriminadamente, artigos do Código de Processo Civil, a respeito de consequências da inadimplência, como se estas fossem verdades absolutas (coisa que não são) são instrumentos ilegais e que podem determinar até mesmo a prisão daqueles que fazem uso da mesma.
Se você está sofrendo com isso ou conhece alguém que esteja passando por esta situação, não deixe de procurar o seu direito. Pode entrar em contato comigo: erica.avallone@hotmail.com
Você tem direito, saiba seus direitos!
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