terça-feira, 1 de outubro de 2013

Teto para compra de imóvel usando FGTS soferá alterações

Com o pretexto de estimular o setor da construção civil, o governo decidiu aumentar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo dos imóveis que o trabalhador pode comprar utilizando seu saldo do FGTS, tanto à vista como financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros menores.

No inicio a decisão só vai valer para os estados de Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal. Nos demais Estados, o valor máximo passará para R$ 650 mil.

Essa diferença se deu porque nos estados mencionados, o preço dos imóveis já estão mais altos. E isso favoreceu aqueles que desejam adquirir um imóvel, além do que, deve haver uma padronização dos imóveis pagos com o FGTS em todo o país.

A decisão, que foi tomada na última segunda-feira (30), foi o que esperava as construtoras, que vinham reivindicando há mais de dois anos.

A nova regra passa a vigorar a partir de hoje, 01/10/2013.

Vale lembrar que a última atualização se deu em 2009, onde o teto passou de R$ 350 mil para R$ 500 mil.

REGRAS

O FGTS só pode ser usado para comprar uma casa na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade profissional.

Mas também é válido destacar que o comprador não pode ter nenhum outro financiamento imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país, nem ter outro imóvel na mesma cidade ou região metropolitana.

Além disso, o comprador precisa estar há mais de três anos sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o fundo há menos de três anos.

Editoria de Arte/Folhapress

O dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do funcionário rende só 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Portanto, é muito comum ficar abaixo da inflação (6,7% no acumulado dos últimos 12 meses), o que significa que o montante perde poder de compra ao longo do tempo.

Por isso, uma dica: o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade, o que pode ser feito também na demissão sem justa causa e na aposentadoria, por exemplo.

Para saber mais sobre a ação revisional de FGTS clique aqui

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