segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Ações para reaver o FGTS

Acho que já é de conhecimento de todos as novas ações que estão sendo propostas em 2013 para reaver o FGTS. Mas para aqueles que ainda não estão cientes do seus direitos, agora terão a oportunidade de saber.

O que está acontecendo é o seguinte, vou explicar melhor para vocês.

Todos os trabalhadores que tiveram ou tenham algum saldo em seu FGTS desde 1999 até 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver o benefício.

Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR (taxa referencial) como índice de correção monetária para pagar os precatórios. 

Entenda melhor: a Lei nº 8.036/90 que estabelece as normas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo a Caixa Econômica Federal adota a TR como índice para corrigir referido fundo, essa mesma que foi considerada inconstitucional para este fim pelo STF.

Ao adotar a TR como índice de correção do FGTS a CEF causou prejuízos ao trabalhador e, diante disso e da decisão do STF, abriu-se a possibilidade de todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada de pleitear a revisão do saldo do FGTS na Justiça, o que pode ser feito desde 1.999, substituindo-se a TR, considerada inconstitucional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – o qual reflete com maior exatidão a correção monetária.

Para isso é necessário retirar junto à Caixa Econômica Federal um extrato analítico das contas vinculadas desde 1999 até os dias de hoje e recalcular os depósitos e saldos trocando a TR pelo INPC apurando-se, assim, os prejuízos causados.


DÚVIDAS MAIS COMUNS PARA PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS

Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar um advogado particular munido dos documentos pessoais para ajuizamento da ação.

Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu advogado, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato analítico do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato comigo, através dos comentários ou por e-mail, que ficarei feliz em respondê-lo.

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