quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Aprovação na 1ª fase do Exame da OAB valerá para nova tentativa

Foi provado nesta terça feira, dia 1° de outubro, uma alteação no Exame de Ordem. Agora, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vai permitir que o candidato reprovado na segunda fase da prova, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase.


Assim, aquele que for reprovado na segunda fase, não precisa fazer novamente a primeira. A regra vale somente para o exame subsequente do qual o candidato foi reprovado.

A OAB também aprovou a alteração que permite que os estudantes do nono e décimo semestre prestem o exame. As mudanças já valem para o XII Exame de Ordem que começa em dezembro deste ano.


XI Exame de Ordem


Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis precisam responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

No XI Exame de Ordem, edição mais recente que ainda está em andamento, mais de 101 mil bacharéis em direito se inscreveram. Pouco mais de 19 mil passaram para a segunda fase. A prova da segunda fase será no dia 6 de outubro, com início às 13h (horário de Brasília).

Com essas alterações o Exame de Ordem tende a ser mais justo e eficiente., além do que incentiva os estudantes.

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