quarta-feira, 8 de julho de 2015

ENVIAR CARTÃO DE CRÉDITO SEM CONHECIMENTO DO CLIENTE GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL

Foi divulgado no último dia 03 de junho de 2015 mais um dispositivo legal à favor dos consumidores brasileiros. Trata-se da Súmula 532 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que assim dispõe:

“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Desta feita, em parceria com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, esta súmula irá ajudar e muito as decisões dos tribunais, vez que nem sempre o consumidor saía vencedor diante de uma lide pleiteando danos morais pelo recebimento de cartão de crédito jamais solicitado, remetido indevidamente, configurando prática abusiva, passível, por conseguinte, de dano moral a ser justamente indenizado.




Com essa nova Súmula, podemos dizer que houve vitória dos consumidores brasileiros, pois com a matéria agora sumulada, as empresas operadoras de cartões de crédito irão pensar duas, três vezes, se realmente é cabível correr o risco, e computar o custo x benefício desta empreitada.

E não vão sair distribuindo cartões de crédito para o cliente se endividar ainda mais, pois é o que a maioria pensa: "oba, agora tenho um cartão, vou gastar!", mesmo que não tenha sido solicitado.

Fiquem atentos e procurem seus direitos!

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