Foi divulgado no último dia 03 de junho de 2015 mais um dispositivo legal à favor dos consumidores brasileiros. Trata-se da Súmula 532 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que assim dispõe:
“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Desta feita, em parceria com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, esta súmula irá ajudar e muito as decisões dos tribunais, vez que nem sempre o consumidor saía vencedor diante de uma lide pleiteando danos morais pelo recebimento de cartão de crédito jamais solicitado, remetido indevidamente, configurando prática abusiva, passível, por conseguinte, de dano moral a ser justamente indenizado.
Com essa nova Súmula, podemos dizer que houve vitória dos consumidores brasileiros, pois com a matéria agora sumulada, as empresas operadoras de cartões de crédito irão pensar duas, três vezes, se realmente é cabível correr o risco, e computar o custo x benefício desta empreitada.
E não vão sair distribuindo cartões de crédito para o cliente se endividar ainda mais, pois é o que a maioria pensa: "oba, agora tenho um cartão, vou gastar!", mesmo que não tenha sido solicitado.
Fiquem atentos e procurem seus direitos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário