quinta-feira, 9 de julho de 2015

CONCEITOS BÁSICOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Para quem está iniciando os estudos no Direito Tributário, seguem alguns conceitos básicos que todos precisam saber.  Analisem também o fluxograma e vejam como o Direito Tributário não é nenhum bicho de sete cabeças.

O que é hipótese de incidência?

Todo tributo, seja ele um imposto, uma contribuição, uma taxa ou qualquer outra espécie tributária, deve ser previsto em lei para que possa ser cobrado. A hipótese de incidência é exatamente essa descrição legal da situação em que o tributo deverá ser pago. O Imposto de Renda, por exemplo, tem como hipótese de incidência a aquisição de renda ou proventos de qualquer natureza por pessoa física ou jurídica. É em tal hipótese, legalmente prevista, que o tributo deve incidir.

O que é fato gerador?

Quando o indivíduo ou a empresa realiza, no mundo concreto, uma ação descrita na lei como geradora de tributação, ocorre o fato gerador tributário. Assim, enquanto a hipótese de incidência é uma mera previsão legal de que determinado fato deve ser tributado, o fato gerador é a concretização dessa hipótese, ou seja, é a realização, no mundo real, do que está previsto na lei como hipótese de incidência. No Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, o fato gerador existe quando determinada pessoa ou empresa é dona de um veículo terrestre automotor.

E obrigação tributária, o que é?

Como o próprio nome sugere, obrigação tributária é um dever que o contribuinte terá caso realize o fato gerador de determinado tributo. A obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A principal é o próprio pagamento do tributo ou de eventual multa tributária. Por exemplo, a obrigação de pagar Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando se é proprietário de um imóvel urbano. A obrigação acessória existe quando, por lei, o dever da pessoa física ou jurídica é fazer, não fazer ou permitir que se faça algum ato (por exemplo, emitir notas fiscais das mercadorias, não rasurar os livros fiscais da empresa ou não obstar a fiscalização da Receita Federal).

Em que consiste o lançamento?

Lançamento é o ato realizado pela Administração Pública que verifica se houve a ocorrência do fato gerador da tributação, determina o que e como será tributado e calcula o valor do tributo devido. Além disso, o lançamento identifica quem deverá pagar o tributo e, se for o caso, propõe a aplicação de alguma penalidade ao indivíduo ou empresa contribuinte.

Finalmente, o que é o crédito tributário?

O crédito tributário é exatamente o valor, calculado pelo lançamento acima explicado, que a pessoa física ou jurídica deverá pagar a título de tributação quando realizar o fato gerador do tributo. É a determinação de quanto, financeiramente (em dinheiro), o indivíduo ou a empresa deverá recolher aos cofres públicos.



Esses são alguns dos conceitos iniciais de Direito Tributário. Eles aparecerão diversas vezes no bloghaja vista a relevância e frequência de sua utilização para que se possa explicar a maioria dos temas relativos à tributação.

Espero ter ajudado.

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