terça-feira, 28 de julho de 2015

COMO SE PREVENIR DE AÇÕES TRABALHISTAS DE FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS

Ações podem custar caro para as empresas, por isso é necessário ter alguns cuidados na hora da demissão.

Em uma pesquisa realizada pela Catho (classificado online de empregos) com mais de 50 mil profissionais brasileiros, foi constatado que o principal motivo para as demissões é o mau desempenho do funcionário. Outro motivo é o mau comportamento, faltas, egoísmo, funcionário intrigueiro entre outros motivos.



Mas quais cuidados são necessários na hora da demissão? Saiba como evitar dores de cabeça, aqui, respondo para vocês quais são os principais aspectos legais para evitar eventuais punições trabalhistas.

Quando o empregador deseja demitir um funcionário, quais devem ser os cuidados legais para que não sofra ação trabalhista?

Com a finalidade de evitar as reclamações a empresa deve registrar todos os seus empregados antes de começarem e também fazer exame médico admissional. Além de registrar, fazer um contrato de trabalho por escrito com seus empregados é necessário, assim como cumprir todas as normas trabalhistas, em especial as normas de proteção do trabalhador. Outras dicas importantes são: não deixar de pagar as horas extras ao empregados ou fazer banco de horas e tratar todos os empregador da mesma forma, sem distinção. Antes de aplicar advertência ou suspensão, vale a pena conversar com o seu advogado para saber se é cabível.

Como proceder caso o empregado abandone o emprego?

No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho. Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho.

No caso do empregado que está cumprindo aviso prévio, o que fazer se ele praticar irregularidades no trabalho ou faltar muitas vezes?

Em caso de irregularidades, poderá converter a dispensa imotivada em dispensa por justa causa. No caso de faltas, poderá descontar na rescisão do empregado.

Na rescisão por justa causa, é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?

Sim, conforme a instrução normativa da Secretaria de Relações do Trabalho (IN -03/2002), não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que ocorra a homologação.

Como funciona o recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego em caso de demissão?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) é um conta na qual os empregadores depositam no início de cada mês o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Em caso de demissão, o empregador tem que pagar a multa de 40% sobre o total depositado na conta do empregado e este poderá sacar o valor total depositado. Já o Seguro Desemprego é uma assistência financeira temporária. Não pode ser inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado. O trabalhador, para ter direito, não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. Esse seguro é pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionários na sua CTPS.

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